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HENRIQUE CAVALARI

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Quem Sou

Um acidente de trabalho muda a vida em um instante. Danos físicos, emocionais, dificuldades financeiras e incertezas sobre o futuro. Às vezes sem o amparo do empregador.

Este escritório atua em busca das indenizações por danos morais, danos estéticos e danos materiais
e todos os outros direitos para o trabalhador acidentado
ou familiares de trabalhadores falecidos em acidente de trabalho.

Para saber tudo sobre acidente de trabalho e os direitos em razão de acidente de trabalho, leia nosso artigo completo: Clique aqui!

Indenização por DANO MORAL

O dano moral por acidente de trabalho é pago pelo empregador ao trabalhador acidentado ou aos familiares do trabalhador falecido em acidente de trabalho em razão da: 

  • Tristeza

  • Dor

  • Abalo

  • Desconforto

  • Dentre outras questões presumidas

Mas só é devido em caso de "culpa" ou quando o acidente for natural do risco da profissão (risco do negócio, exemplo clássico é do motoboy que morre no trabalho). 

Sentenças do STJ tem limitado a R$300mil de indenização para cada familiar por dano moral em caso de óbito do trabalhador acidentado.


Já as indenizações pagas ao trabalhador acidentado serão calculados em razão da gravidade do dano e em razão do salário do empregado, comforme orientação da CLT:  

  1. Dano leve: Até 3 vezes o salário da vítima

  2. Dano médio: Até 5 vezes o salário da vítima

  3. Dano grave: Até 20 vezes o salário da vítima

  4. Dano gravíssimo: Até 50 vezes o salário da vítima 

Indenização por DANO MATERIAL

O dano material é dividido em dano emergente (paga pelo empregador em razão de tudo o que o trabalhador precisou gastar em razão do acidente) e lucro cessante (paga pelo empregador em razão de tudo que o trabalhador deixou de ganhar em razão do acidente).

Do dano material do tipo lucro cessante: pode der devido ao trabalhador acidentado ou aos familiares (conjuge/companheiro, descendentes ou ascendentes).

Aos familiares do trabalhador falecido é comum a imposição judicial de uma pensão vitaícia para o conjuge e uma pensão aos filhos dependentes até completarem 21 anos, que será calculada de acordo com o salário do trabalhador. Ou a conversão do valor que em tese o trabalhador receberia até a expectativa média de vida (mulheres 79,7 anos, homens 73,1 anos) em uma indezinação a sem paga apenas uma vez. 

Ao trabalhador acidentado o pagamento é feito de acordo com a extenção do dano e da incapacitação laboral resultante das sequelas consequentes.

Do dano material do tipo dano emergente (reembolso) é pago na exata medida das despesas necessárias em razão do acidente de trabalho, mediante comprovação.

Indenização por DANO ESTÉTICO

Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:

  • Cicatrizes

  • Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade

  • Perda total ou parcial de membros

  • Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar

O cálculo do valor da indenização, também deverá seguir os parâmetros definidos em lei, como:

  1. Dano leve: Até 3 vezes o salário da vítima

  2. Dano médio: Até 5 vezes o salário da vítima

  3. Dano grave: Até 20 vezes o salário da vítima

  4. Dano gravíssimo: Até 50 vezes o salário da vítima

Essa é uma indenização devida pelo empregador ao trabalhador acidentado, cujo o dano deve ser considerado relevante, em prova pericial.

É IMPORTANTE SABER:

1- As indenizações podem ser devidas de modo cumulativo (dano moral + dano estético + dano material)​​

2- Identificar quando um acidente é considerado acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades do trabalhador.

Pensando nisso, eu listei quando um acidente é considerado de trabalho.

Confira comigo:

Acidente no horário de almoço

Acidente no caminho para o trabalho

Acidente de trajeto

Doença do trabalho

Viagem a serviço da empresa​.

Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho​

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho

Ofensa física intencional motivada por disputa relacionada ao trabalho

Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho

Ato de pessoa privada do uso da razão

Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior

3- Ao contrário do que muitos imaginam, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho a serviço da empresa tem direito a indenização.

Para ter direito a indenização, é preciso:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho

  • O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes

  • Que a empresa tenha sido culpada

 

**** QUANDO O EMPREGADOR NÃO FORMALIZA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ELE RESPONDE, AINDA ASSIM, PELOS DIREITOS DO TRABALHADOR IRREGULAR/INFORMAL, necessitando os interessados fazer prova da existência do vínculo ****

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Henrique Cavalari - OAB/MT n. 29.799

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